EDITAL DE CHAMAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE NOVOS ASSOCIADOS

A diretoria do INSTITUTO RONDONIENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO – IRDA informa a todos os interessados em requerer inscrição como associado (a), os critérios e procedimentos, nos termos de seu estatuto social.

O Instituto de Direito Administrativo, reconhecido pela sigla – IRDA – é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e tem como finalidade: I) Promover o aprimoramento, a difusão e o ensino do direito Administrativo no Estado de Rondônia em especial em todo país, mediante a realização de pesquisas, grupos de discussão, cursos, conferências, seminários e congressos; II) participar efetivamente do aprimoramento dos meios de solução de conflitos judiciais e extrajudiciais na questões afetas à administração pública, mediante a apresentação de propostas legislativas e de qualquer outro tipo de atividade; III) editar livros, revistas, jornais, boletins de direito administrativo, com ou sem impressão própria; IV) manter um sítio na internet, bem como outros meios de divulgação das atividades do IRDA e de seus associados; V) realizar concursos e oferecer prêmios; VI) manter intercâmbio com organizações congêneres, nacionais e internacionais; VII) colaborar com instituições universitárias e de pesquisas, com órgãos públicos e instituições privadas, para realização de projetos, pesquisas e estudos, podendo, para tanto, participar de processos de seleção e ser remunerado;

DAS CATEGORIAS DE MEMBROS E CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:

O IRDA tem quatro categorias de membros: I)Fundadores, os que assinaram a ata da Assembleia Geral de 17/10/2017; II) Efetivos, os associados, que precisam ser bacharéis em direito, ciências jurídicas ou título correspondente, admitidos no Instituto mediante aprovação, nos termos do artigo 4°, § 1 do Estatuto Social, anexo.III) Honorários, as personalidades de excepcional merecimento que prestaram relevantes serviços ao Instituto, bem como os que contribuíram com destaque para o estudo do direito Administrativo; São requisitos para admissão de associados a concordância com os termos do estatuto social da entidade (disponibilizado eletronicamente junto ao sítio eletrônico:  para consulta prévia (clique aqui para íntegra do Estatuto) e o interesse pela defesa dos objetivos institucionais da associação.

PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

O pedido de ingresso no IRDA (MODELO ANEXO) deve ser ENVIADO com endereçamento feito à PRESIDENTE DO INSTITUTO RONDONIENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO – IRDA e subscrito pelo interessado, mencionando:
1. Interesse em associar-se;
2. Sua trajetória profissional;
3. Motivos que o levaram a efetivar o pedido para associar-se;
4. Em qual categoria de membro entende se mostrar compatível;
5. O pedido deve vir acompanhado da assinatura de pelo menos 5
associados;
6. Deve estar acompanhado com cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de títulos diplomas que demonstrem a qualificação como bacharel em direito, ciências jurídicas ou título correspondente ou documentos que demonstrem contribuição com destaque para o estudo do direito Administrativo;
7. Demonstrar que preenche a todos os requisitos previamente estabelecidos no estatuto social.

DATA FINAL PARA PROTOCOLO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE
NOVOS ASSOCIADOS

Os interessados terão 30 DIAS ÚTEIS a contar da data da PUBLICAÇÃO deste Edital para efetivarem o protocolo do Pedido e dos Documentos relacionados à inscrição, para análise da diretoria executiva.

O pedido e documentos devem ser dirigidos ao endereço eletrônico:
secretaria@irda.org.br ou protocolado fisicamente na sede do IRDA, situado na Rua Marechal Deodoro, 3225, Piso superior – Olaria, Porto Velho – RO, 76801-266.

DA APROVAÇÃO DA ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS:

A admissão de novos Associados dependerá de avaliação e aprovação pela maioria absoluta dos integrantes da diretoria executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, conforme artigo 9° do Estatuto).

DA DATA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS PELA DIRETORIA:

Fica a Diretoria previamente convocada para reunir-se após 30 dias úteis da data final estabelecida para protocolo do Requerimento de Ingresso feitos pelos Interessados, Rua Marechal Deodoro, 3225, Piso superior – Olaria, Porto Velho – RO, 76801-266, às 19h30min em primeira convocação e às 20h00 min, em segunda convocação.

Dá-se ciência aos interessados que por se tratar o INSTITUTO RONDONIENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO – IRDA de uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, levar-se-á em consideração para deferimento ou indeferimento do requerimento de ingresso, a necessária observância às condições impostas pelo Estatuto, Edital e, além dos critérios objetivos postos, poderá a Diretoria, em suas razões de decidir, avaliar subjetivamente o pedido, por questões de foro íntimo entre outras razões a critério da comissão avaliadora.

DAS CIÊNCIAS, CESSÕES E AUTORIZAÇÕES:

CASO DEFERIDO O PEDIDO, o interessado ainda autoriza, cede e se compromete ao disposto a seguir:

1. ciente de que qualquer mudança dos dados cadastrais supracitados deverá ser informada à Diretoria do Instituto para necessária atualização, e declino os endereços supracitados como meios para notificações e outros atos de ciência, inclusive o eletrônico.
2. Autoriza a inclusão do nome no grupo oficial de Rede Social (Whats app) do Instituto, ciente de que este meio também é utilizado para as notificações relacionadas ao Instituto.
3. Autoriza e cede o direito de uso de conteúdos, criações, artigos, livros e demais atos relacionados e inicialmente protegidos pelos direitos autorais próprios e relacionados aos atributos da personalidade, bem como o uso do direito de imagem, voz, para o fim específico de ampla divulgação em eventos, seminários, palestras, entre outras, para publicação eletrônica, física, por parte do INSTITUTO RONDONIENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO – IRDA.
4. Assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando às responsabilidades administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos Recursos, bem como pelo conteúdo e serviços que venho a disponibilizar para o uso por parte do IRDA e que tenha nexo de causalidade com a cessão, respondendo por todos os danos e prejuízos porventura decorrentes do fornecimento, conteúdo do material e serviço prestado.
5. Autoriza ao INSTITUTO RONDONIENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, quando do uso de material fornecido para divulgação e publicação, efetivar modificações quanto à formatação, e não quanto ao conteúdo, ou seja, apenas no que diz respeito à fonte, tamanho da fonte, espaçamento, margens, etc, podendo ser utilizada a recomendada pela ABNT, mas não a ela limitada, conforme conveniência deliberada por todos os membros, para que seja privilegiada maior organização por meio de padronização.
6. RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS: Assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de atos e de conduta como mencionado autor de conteúdos e serviços porventura fornecidos.
7. Ciente de que, se o INSTITUTO RONDONIENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO-IRDA vier a detectar ou for notificado de qualquer conduta e/ou método fornecido que contrarie as normas postas, a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE a divulgação efetivada, e tomará as providências postas e deliberadas.
8. Sendo o INSTITUTO RONDONIENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO-IRDA compelido a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionado às responsabilidades ora assumidas, estou ciente de que estarei obrigado a ressarcir dos ônus legais e financeiros em que o INSTITUTO RONDONIENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

As eventuais dúvidas acerca desta convocatória poderão ser sanadas através do email: secretaria@irda.org.br ou pelo número (69) 99235-1661.

Porto Velho, 04 de março de 2020.

RENATA FABRIS PINTO
PRESIDENTE

Autoria: IRDA
Fonte: IRDA

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